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Estou á procura de uma oportunidade de estágio, como devo proceder?

Em nosso site você encontra as melhores oportunidades de estágio e pode se participar na vaga do seu interesse em tempo real! Entretanto, antes de se candidatar às vagas, você primeiramente deve cadastrar seu currículo.

 

– Acesse: o Sistema Nacional de Estágio através do endereço: http://sne.iel.org.br/al;
– Selecione as opções “Sou Aluno” e “Estou em Alagoas”;
– Clique em “Quero me Cadastrar”;
– Siga os procedimentos seguintes para concluir a operação.

Ao cadastrar meu currículo o sistema diz que o CPF informado já existe.

Primeiro, tente descobrir sua senha, clicando em “Esqueci Minha Senha”, o sistema enviará automaticamente sua nova senha para o e-mail cadastrado. Caso, não consiga, entre em contato direto com o suporte técnico através do Menu “Dúvidas” em seguida “CHAT – Atendimento ao Cliente” .

Nunca sou chamado para processos seletivos no IEL.

O IEL faz a interação entre as empresas e os estudantes, entretanto, cada empresa têm seus próprios critérios de avaliação, os quais precisam ser seguidos pelo IEL. Sugerimos que você confira em nosso site as demais vagas disponíveis para sua área de atuação e fique atento quanto aos requisitos solicitados. Entraremos em contato caso seu currículo esteja dentro dos critérios estabelecidos pela Empresa. Contudo, dependendo do quanto o processo seletivo avançou, podem já existir candidatos finalistas e a vaga pode ser finalizada antes que possamos analisar e conhecer todos os inscritos, neste caso, o melhor que você tem a fazer é acompanhar constantemente as vagas em nosso site para se candidatar logo no início e manter seu currículo sempre atualizado.

Nunca encontro vagas de estágio para meu curso, por quê?

O IEL faz a interação entre as empresas e os estudantes. Não geramos vagas de estágio, ou seja, divulgamos as vagas que as empresas ofertam e realizamos o processo seletivo. Esta dúvida é uma questão mercadológica de empregabilidade, aconselhamos que você busque informações mais sólidas sobre o mercado de trabalho com profissionais da sua área de formação. De qualquer forma, não deixe de verificar nossas ofertas frequentemente.

O que é estágio?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos segundo a Lei N° 11.788/11.

Como faço para recuperar a senha do cadastro no site do IEL?

No caso de perda da senha, insera seu CPF no campo correspondente de acesso na SNE e, em seguida, clique em “esqueci minha senha”. Será enviada para a caixa postal do seu e-mail uma nova senha de acesso.

Onde são divulgadas as vagas de estágio?

As oportunidades de estágio são divulgadas na nossa página do SNE e na página do IEL Alagoas.

Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem matriculados e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Qual a duração do estágio?

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).

Qual a duração mensal permitida para a jornada diária de estágio?

De acordo com a legislação vigente, os estágios de ensino técnico e superior podem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, e de ensino médio oriundos de escolas públicas estaduais, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Como faço para solicitar estagiários para a minha empresa?

As empresas interessadas em contratar estagiários podem acessar a página do Sistema Nacional de Estágio, entrar em contato através dos telefones em Maceió (82) 2121-3077, em Arapiraca (82) 3522 – 8304 ou pessoalmente, em um dos seguintes endereços:

Maceió – Casa da Indústria Napoleão Barbosa.
Av. Fernandes Lima, 385. 6º Andar. Farol

Arapiraca – Unidade Integrada SESI /SENAI
Rua Engenheiro Camilo Collier. Primavera

O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim, tanto pela empresa, quanto pelo estagiário e, eventualmente, por solicitação da instituição de ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

É possível contratar-se, como estagiário, um estudante que terminou o curso?

Sim, desde que o estudante ainda não tenha cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio, para a respectiva conclusão do curso. No entanto, nesses casos, a contratação deverá ter por base uma declaração da instituição de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante, pois a vigência do TCE não poderá ultrapassá-la.

O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório?

Depende da modalidade de estágio. Conforme previsto no artigo 12 da legislação (11.788 de 24/09/2004), o estagiário poderá receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória sua concessão, bem como a de auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório.

O que é o Termo de Compromisso?

O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (Arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.